Educação Pré-Escolar
|
|
Início das atividades letivas
|
Termo das atividades letivas
|
Entre 12 e
16 de setembro de 2013, inclusive
|
04 de
julho de 2014
|
Interrupções das atividades educativas para a
educação pré-escolar
|
|
Interrupções das atividades educativas
|
5 dias úteis (seguidos ou interpolados)
|
1.º
Período
|
Entre 18
de dezembro de 2013 e 03 de janeiro de 2014, inclusive
|
2.º
Período
|
Entre 03 e
05 de março de 2014, inclusive
|
3.º
Período
|
Entre 07
de abril e 21 de abril de 2014, inclusive
|
Ensinos Básico e Secundário
|
||
Período
|
Início
|
Termo
|
1.º
|
Entre 12 e
16 de setembro de 2013, inclusive
|
17 de
dezembro de 2013
|
2.º
|
06 de
janeiro de 2014
|
04 de
abril de 2014
|
3.º
|
22 de
abril de 2014
|
6 de junho
de 2014 para os alunos dos 6.º(2), 9.º, 11.º e 12.º anos
Entre 6 e 13 de Junho de 2014, inclusive (1), - para os alunos do 4.º ano (2) 13 de junho de 2014 para os alunos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 4 de julho de 2014 – para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário (3) |
Interrupções letivas para os ensinos básico e
secundário
|
|
Interrupções
|
Datas
|
1.º
Período
|
Entre 18
de dezembro de 2013 e 03 de janeiro de 2014, inclusive
|
2.º
Período
|
Entre 03 e
05 de março de 2014, inclusive
|
3.º
Período
|
Entre 07
de abril e 21 de abril de 2014, inclusive
|
(1) A
decidir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
(2) Formalização da avaliação sumativa interna até 11 de junho de 2014, inclusive.
(3) Inicio até 16 de junho de 2014, inclusive
Publicado através do Despacho nº 8248/2013, de 25 de Junho.
(2) Formalização da avaliação sumativa interna até 11 de junho de 2014, inclusive.
(3) Inicio até 16 de junho de 2014, inclusive
Publicado através do Despacho nº 8248/2013, de 25 de Junho.
Sem comentários:
Enviar um comentário